I- Estabelecimento comercial é o complexo de bens não só materiais, como imateriais, com valor económico, como o aviamento, em que se inclui a clientela e a organização.
II- Só a impossibilidade originária, ou seja, só a que existe no momento da conclusão do negócio é que acarreta a nulidade deste.
III- Assim, a falta de alvará não acarreta a nulidade do contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial, pois pode ser colmatada até à outorga do contrato definitivo.
IV- O contrato, paralelo ao contrato-promessa, a coberto do qual, o trespassário passou a explorar o estabelecimento comercial, qualquer que seja a sua qualificação jurídica (comodato ou contrato inominado)
é válido nos termos do princípio da liberdade contratual (art. 405 do Código Civil) e obriga - logo que cesse a sua razão de ser - não só à restituição do objecto, como a uma retribuição, calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa, se a restituição se prolongar para além do momento em que deixou de ser legitimada.