9420786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9420786
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Resposta à contestação, Admissibilidade, Letra, Assinatura, Aval, Aceite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014995
Nr Documento: RP199511149420786
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c0f8ba73db433b58025686b0066c5e5
Sumário
I - A notificação da junção de um documento, prevista no artigo 526 do Código de Processo Civil, não pode ser aproveitada para tratamento de outra matéria que envolva a apresentação de novo articulado ou alegações sobre matéria da acção. II - A assinatura no anverso de uma letra, no local destinado ao aceite de pessoa diversa do sacado, não vale como aceite, mas, na falta de qualquer outra indicação, tão-só como aval ao sacador, que não pode accionar o próprio avalista.