1099/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Custódio Costa
Processo: 1099/2001
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Actividade industrial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f170e75d291ac68280256a63004b53fc
Sumário
I - Se consta da escritura pública de constituição de propriedade horizontal que a fracção "X" se destina a comércio, e aí se instala um restaurante, que é actividade industrial, dá-se á fracção um uso diverso do fim a que foi destinada, ocorrendo violação do disposto no artº 1422 nº2 c) do C.Civil. II - Assim, aos requeridos não resta alternativa que não seja a de cessarem a actividade de restauração, de nada valendo a autorização representativa de 2/3 do valor do prédio, porque ineficaz para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, que só pode ser nos termos do artº 1417º do C.Civil.