007919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007919
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acto de gestão privada, Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Pedido de indemnização, Tribunal comum, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Funchalense
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017976
Nr Documento: SA119691024007919
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2233176b122f9021802568fc00373bd6
Sumário
I - As disposições de natureza substantiva do Decreto- -Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, não podem aplicar-se a factos ocorridos anteriormente a sua publicação. II - Quer a face do regime instituido por aquele decreto-lei, quer a face do regime anterior, pertence ao tribunal comum conhecer dos pedidos de indemnização feitos ao Estado por danos decorrentes de acidentes de viação causados por um seu agente no exercicio das suas funções.