027930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027930
ACORDAO
Descritores: Código de processo civil, Aplicação da lei no tempo, Reforma de decisão judicial
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048300
Nr Documento: SAP19970624027930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b31d06d82551095f802568fc0039a4f3
Sumário
I - Nos termos do art. 16 n. 2 do DL 329-A/95 de 12/12 na redacção da L 28/96 de 2 de Agosto, as disposições relativas à reforma de acórdão, nomeadamente os arts. 666 e 669 n. 2 do Código do Processo Civil com as alterações introduzidas pelo DL 180/96 de 25/9, só se aplicam a recursos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997. II - O pedido de reforma de acórdão proferido em recurso de decisão judicial anterior àquela data não pode levar a uma alteração substancial do decidido.