0225126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0225126
ACORDAO
Descritores: Custas, Pagamento
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006443
Nr Documento: RP199009200225126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96ad82c58fcee9f18025686b00667dd4
Sumário
I - Segundo o artigo 143 do Código das Custas Judiciais, após o exame facultado ao Ministério Público é dado conhecimento da conta de custas aos interessados para efeito de reclamação, de recebimento ou de pagamento, pela forma seguinte: ao interessado responsável pelas custas, por aviso postal não registado se tiver constituído mandatário no processo e por aviso postal registado no outro caso. II - Tendo o réu constituído mandatário, há apenas que lhe remeter aviso postal não registado para a residência que consta do processo, como preceitua o número 4 do artigo 144 do Código das Custas Judiciais.