005664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005664
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Fixação da matéria colectável, Notificação
Recorrente: Santos , Mario
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035031
Nr Documento: SAP19900307005664
Data de Entrada: 01/03/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed348b9ba79e3f0802568fc0038b91b
Sumário
I - A notificação do acto de fixação da matéria colectável, a que obrigava o disposto no § 1 do artigo 11 do Código do Imposto Profissional (CIP), era posterior e exterior a este, não podendo contaminá-lo com qualquer irregularidade de que, porventura, padecesse; II - Tal notificação cumpriria a sua função desde que, com fundamento exclusivo nele, o contribuinte reclamasse, pedindo a revisão daquele acto.