017794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 017794
ACORDAO
Descritores: Destacamento, Pena disciplinar, Processo disciplinar, Falta de processo disciplinar
Sumário
I - O recorrente foi acusado de ter agredido um seu superior hierarquico. II - Por este facto foi-lhe aplicada aquela medida de destacamento. III - Recorreu para o Directo-Geral do Emprego, mas não obteve decisão por não haver nos serviços Director-Geral do Emprego. IV - Recorreu, então, para o Secretario de Estado do Emprego, que nada despachou. V - Deste indeferimento tacito recorreu para este Supremo Tribunal. VI - Como lhe foi aplicada uma medida disciplinar não prevista no Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, ao tempo vigente, e sem precedencia de processo disciplinar, cometeu-se no citado destacamento o vicio de violação de lei, que se repercutiu no acto tacito, por se mostrar de acordo com o referido destacamento e pelas mesmas razões.