019513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019513
ACORDAO
Descritores: Irs, Magistrado, Subsídio de compensação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054335
Nr Documento: SAP20000628019513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c122816f38195098802569f200390915
Sumário
O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados que não disponham de casa de habitação mobilada fornecida pelo Ministério da Justiça não está sujeito a tributação de I.R.S..