022012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022012
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Tempestividade, Tribunal tributário de 2 instância, Conhecimento de mérito, Conhecimento em substituição, Matéria de facto, Poderes de cognição
Recorrente: Antunes , Fernando e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIO DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00054877
Nr Documento: SA219980311022012
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53dae0f41a3c8a2d80256a340034c609
Sumário
I - Revogando a 2ª instância a sentença que julgou improcedentes, por extemporaneidade, embargos de terceiro, e não se perfilando outro motivo que obste ao conhecimento do mérito da causa, pode (deve) levar este a cabo, «em substituição», ao abrigo do disposto no artigo 753°, 1, do CPC, "ex vi" alín. f) do artigo 2° do CPT. II - E assim, fica fixada, em definitivo, a matéria de facto relevante, que ao STA cumpre acatar, não se perfilando qualquer das situações excepcionais do n° 2 do artigo 722° do CPC.