022012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022012
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Tempestividade, Tribunal tributário de 2 instância, Conhecimento de mérito, Conhecimento em substituição, Matéria de facto, Poderes de cognição
Sumário
I - Revogando a 2ª instância a sentença que julgou improcedentes, por extemporaneidade, embargos de terceiro, e não se perfilando outro motivo que obste ao conhecimento do mérito da causa, pode (deve) levar este a cabo, «em substituição», ao abrigo do disposto no artigo 753°, 1, do CPC, "ex vi" alín. f) do artigo 2° do CPT. II - E assim, fica fixada, em definitivo, a matéria de facto relevante, que ao STA cumpre acatar, não se perfilando qualquer das situações excepcionais do n° 2 do artigo 722° do CPC.