Carece de fundamentação a deliberação da administração da Caixa Geral de Depositos que não atende a impugnação de um acto de não promoção por merito de um seu empregado, por este arguido de vicios de forma, de incompetencia, de desvio de poder e de violação de lei, alegando apenas terem sido "integralmente observadas as normas em vigor sobre o processo de promoção por merito".