0048001 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0048001
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010826
Nr Documento: RL199111120048001
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN LEIS DO INQUILINATO 6ED PAG129.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f4352f4602fc2aa802568030001a5b9
Sumário
Há o fundamento para despejo previsto na alínea B) do n. 1 do art. 1093, do Código Civil agora na alínea B) do art. 64 do RAU - utilização para fim diverso - se as partes estipularam expressamente que os locais arrendados se destinavam a depósito ou armazém de azeitonas, vazilhame e arrecadação não podendo ser-lhes dado outro uso sem consentimento escrito do senhorio, e o arrendatário não os utiliza para armazém de azeitonas mas sim na actividade de corte de madeiras para caixas destinadas no transporte de frutas e escritório.