0065442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0065442
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Ónus da prova, Ocupação a título precário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003932
Nr Documento: RL199302110065442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7efa3984e2d3be8d802568030000dc96
Sumário
I - Nos casos de sublocação, cedência ou simples empréstimo, é ao senhorio, autor da acção de despejo, que incumbe a prova dos factos que integram tais figuras jurídicas; II - A al. f) do n.1 do art. 1093 do C.Civil está em correspondência com a al. f) do artigo 1038 do mesmo código, não estando abrangidos nestes preceitos aqueles casos em que o locatário autoriza a ocupação do arrendado por outrém, mas a título precário, isto é, sem demitir de si o direito ao uso e fruição da habitação.