0014806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0014806
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Contrato de arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022876
Nr Documento: RL199805280014806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/378a76066951cf5680256803000536e1
Sumário
I - Em princípio, o direito ao arrendamento da casa de morada de família deve ser atribuído ao cônjuge ou ex-cônjuge que não precise dela, ou seja o que mais fora atingido pelo divórcio quanto á estabilidade da vida familiar. II - Assim de todos os factos ou índices do artigo 84 n. 2 do RAU deve atender-se essencialmente à situação patrimonial dos ex-cônjuges e aos interesses dos filhos. Assim o facto de um dos cônjuges ter sido o exclusivo culpado do divórcio só releva no caso de as situações serem iguais.