9931235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9931235
ACORDAO
Descritores: Exercício do poder paternal, Inibição do poder paternal, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027186
Nr Documento: RP199910289931235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/631c3fc323bb8fb88025686b006738a5
Sumário
I - Para que se decrete a inibição do exercício do poder paternal, não basta demonstrar-se que o pai abandonou o lar e que não dá aos filhos apoio económico e moral. II - É preciso demonstrar que o abandono se traduza numa infracção culposa e que daquele tenham resultado graves prejuízos para os filhos.