9950401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9950401
ACORDAO
Descritores: Despesa hospitalar, Certidão, Título executivo, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025200
Nr Documento: RP199905249950401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd905821df8e2e218025686b00672f31
Sumário
I - As certidões relativas a despesas hospitalares, emitidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, para valerem como título executivo, devem preencher todos os requisitos previstos na lei. II - Assim, no caso de a assistência hospitalar respeitar a lesões resultantes de agressão corporal, não basta que a certidão mencione a declaração do assistido sobre tal agressão, sendo indispensável a junção de cópia da sentença referida no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro.