010419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010419
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Nulidade, Anulabilidade
Recorrente: Gil , Ilda
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1976/11/16.
Nr Convencional: JSTA00010814
Nr Documento: SA119780427010419
Data de Entrada: 14/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07c53128af7a81c3802568fc0036d78a
Sumário
I - A invalidade dos actos administrativos gera, como regra, a simples anulabilidade, so produzindo a nulidade nos casos expressamente previstos na lei. II - Pedindo-se na petição do recurso a declaração de nulidade do acto recorrido, mas substituindo-se depois esse pedido, nas alegações, pela anulação do mesmo acto, de harmonia com o efeito proprio dos vicios arguidos, não pode conhecer-se do recurso se o mesmo não tiver sido interposto dentro do prazo fixado no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.