0010034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0010034
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Processo pendente, Decisões transitadas, Processo sumário, Contestação, Perda de direito, Renúncia
Sumário
I - O apoio judiciário pode ser requerido enquanto a acção, processo, incidente ou recurso não houver terminado por decisão que não admita recurso ou reclamação; já não será admissível depois de julgada definitivamente a causa, apenas para efeito de pagamento de custas. II - Apresentado com a contestação, no início da audiência, em processo sumário, o pedido de apoio judiciário pelo arguido, haverá que conhecer do mesmo, ainda que o arguido tenha requerido o pagamento da multa, em que foi condenado, em prestações, pois isso não traduz, como a decisão recorrida sustenta, um acatamento da sentença, nem pode afirmar-se não existir nenhum direito a acautelar.
Texto
N