062837 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062837
ACORDAO
Descritores: Acção de anulaçao, Coacção, Caducidade da acção, Negocio ilicito, Dolo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005895
Nr Documento: SJ197001160628371
Referência Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3262801d6200bc0802568fc00399a71
Sumário
I - O prazo de um ano prescrito no artigo 690 do Codigo Civil (1867) conta-se desde o momento em que nenhum facto foi invocado no sentido da manutenção do estado de coacção alegado pelo autor. II - O prazo de um ano prescrito no artigo 689 do Codigo Civil (1867) deve começar a contar-se apos ser apresentada uma exposição relatando factos que mostram o conhecimento do erro pelo enganado. III - O artigo 692 do Codigo Civil (1867) tem em vista o motivo ou fim determinante da celebração do contrato e não os meios empregados para o conseguir.