0054322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0054322
ACORDAO
Descritores: Erro material, Rectificação de erros materiais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003025
Nr Documento: RL199201230054322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9bfa10a669c271a0802568030000ba83
Sumário
I - Tem-se entendido que o princípio geral contido no artigo 249 do Código Civil é aplicável em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de um lapso ostensivo; e a lei do processo faz aplicação de tal norma nos artigos 666 n. 2 e 667 n. 1. II - Esta disciplina jurídica aplica-se, também, às partes que nos seus articulados, requerimentos e alegações tenham cometido lapsos evidentes. III - Se tal erro, por lapso, for patente, as partes terão o direito de rectificar a declaração feita nos autos, a todo o tempo e logo que se apercebam do seu engano.