039865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039865
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Recurso jurisdicional, Despacho do relator
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00046468
Nr Documento: SA119970313039865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58ffa11aba841db1802568fc003977d9
Sumário
A parte que se considerar agravada por um despacho do relator, que não seja de mero expediente, não pode interpor imediato recurso de agravo porquanto no S.T.A. o agravo só cabe de acórdãos - art. 754 al. b) do C.P.C. aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A. Do despacho do relator cabe reclamação para a conferência, podendo a parte prejudicada com o acórdão proferido sobre a reclamação agravar da decisão nele contida.