97S069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 97S069
ACORDAO
Descritores: Suspensão de contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032825
Nr Documento: SJ199710290000694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/471bd87e608697fa802568fc003b5a27
Sumário
I - Se o trabalhador optou, nos termos do artigo 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, pela suspensão do contrato de trabalho, não pode depois com base nos mesmos factos, pretender a rescisão do contrato. II - A acção de rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho por justa causa deve ser proposta no prazo de 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que justificam tal rescisão, nos termos do artigo 34 n. 2 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, sob pena de caducidade.