028261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028261
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Direito de acção, Direito de regresso
Recorrente: Cm de Coimbra
Recorridos: Rodrigues , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028123
Nr Documento: SA119900927028261
Data de Entrada: 29/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b01c0ddbf779ca86802568fc0037a3e0
Sumário
I - O incidente de chamamento a autoria não tem como pressuposto a existencia de direito de regresso mas sim de de direito de acção contra terceiros. II - No incidente de chamamento ha apenas que verificar se e verosimel, face a materia alegada pelo recorrente, que lhe assista o direito de acção contra o terceiro, prevista no n. 1 do artigo 325 do Cod. Proc. Civil. III - Apurar e decidir se o R. tem ou não direito de regresso em relação ao terceiro constitui questão de fundo que não pode ser apreciada no incidente de chamamento mas sim na acção que o R. venha depois a propor contra o terceiro.