020983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020983
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Revogação, Impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
A partir da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em 1.1.85, ficaram revogadas as disposições especiais que regulavam o contencioso das quotizações para o Fundo de Desemprego, pois estas ficaram sujeitas a impugnação judicial para os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 62, n. 1, al. a), do ETAF (ver ainda art. 121, n. 1, do ETAF).