020983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020983
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Revogação, Impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Aguasines-empreitadas de Adução Sado Morgavel & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1 INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049135
Nr Documento: SA219980204020983
Data de Entrada: 03/07/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT- OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8a9ba26751a3420802568fc0039cd86
Sumário
A partir da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em 1.1.85, ficaram revogadas as disposições especiais que regulavam o contencioso das quotizações para o Fundo de Desemprego, pois estas ficaram sujeitas a impugnação judicial para os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 62, n. 1, al. a), do ETAF (ver ainda art. 121, n. 1, do ETAF).