I- Genericamente, pode considerar-se que existe abuso de direito quando, ponderadas as exigências da boa fé, dos bons costumes ou dos fins sociais e económicos dos direitos subjectivos: a) - se verifica um comportamento que consiste no exercício de um direito formalmente existente; b) - mas que não realiza os interesses pessoais, sociais ou económicos que constituiriam a sua justificação; c) - e, em contrapartida, ofende interesses sensíveis de outrem; d) - de forma manifesta.
II- Abusa do direito de reagir contra obras do vizinho em contravenção dos artigos 1360 e 1363 do CC aquele cujo terreno "ofendido" foi comprado cerca de dez anos após a realização das obras e, na circunstância, é constituído por uma estreita "manga" de terra, já abertamente devassada, designadamente a partir da estrada pública, em plano superior, que a comprime, estando em causa uma pretensão de tapamento e destruição de obras, em edifício, manifestamente desproporcionada relativamente ao circunstancialismo evidenciado.