046376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 046376
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Polícia judiciária, Tráfico de estupefaciente, Poderes de polícia, Ministério público
Sumário
I - Durante o inquérito, o Ministério Público pode encarregar, genérica ou concretamente os órgãos de polícia criminal de efectuar diligências necessárias, com excepção das referidas no n. 2 do artigo 270 do C.P.P.. Esta delegação não ofende o artigo 32 n. 4 da Constituição. II - São válidos e não nulos, os actos de inquérito efectuados pela Polícia Judiciária, na investigação dos crimes de tráfico de estupefacientes, à sombra do Despacho do Procurador-Geral da República de 21 de Dezembro de 1987, por ser permitida a delegação genérica e implícita dos actos não jurisdicionais que funcionalmente pertecem ao Ministério Público, já que a direcção do inquérito se contenta com a direcção funcional, não exigindo uma direcção real e efectiva.
Texto
N