A majoração representa uma ampliação da area da reserva por acrescimo percentual da pontuação, com base em circunstancias tecnico-economicas ou familiares, taxativamente mencionadas no artigo 28 da Lei 77/77.
A majoração deve ser requerida no processo de exercicio do direito de reserva antes de proferido o despacho final de atribuição e demarcação desta.
A majoração posterior ao despacho final equivale a acto revogatorio sujeito ao regime da revogação.
O compromisso de compartimentação da area aumentada pela majoração não constitui elemento relevante para suporte desta no ambito do artigo 28 n. 1 da Lei 77/77.