024093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024093
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Majoração, Requerimento, Prazo, Processo de reserva, Acto atributivo de reserva, Demarcação de reserva, Revogação, Area de reserva
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Sorraia Courela Grande Crl Lda
Recorridos: Minagr e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/11/15.
Nr Convencional: JSTA00021262
Nr Documento: SA119881108024093
Data de Entrada: 07/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/933867134c0b3a93802568fc0037bbd4
Sumário
A majoração representa uma ampliação da area da reserva por acrescimo percentual da pontuação, com base em circunstancias tecnico-economicas ou familiares, taxativamente mencionadas no artigo 28 da Lei 77/77. A majoração deve ser requerida no processo de exercicio do direito de reserva antes de proferido o despacho final de atribuição e demarcação desta. A majoração posterior ao despacho final equivale a acto revogatorio sujeito ao regime da revogação. O compromisso de compartimentação da area aumentada pela majoração não constitui elemento relevante para suporte desta no ambito do artigo 28 n. 1 da Lei 77/77.