040895 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040895
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Competência territorial
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00025105
Nr Documento: SJ199006200408953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eaeb58b960b90369802568fc003abb33
Sumário
O tribunal territorialmente competente, para conhecer da emissão de cheque sem cobertura, é o da área do estabelecimento de crédito, onde primeiramente foi apresentado pagamento.