16/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 16/97
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Iva, Isenção, Redução de taxa, Empreitada de obras públicas
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/32705f1ac1634fed80256a48004b93c9
Sumário
I. As obras de construção de remodelação de um parque de estacionamento propriedade de uma Câmara Municipal, efectuadas como contraprestação de um contrato de exploração desse parque, não integram a execução de empreitada de obras públicas de imóvel - a que se faz alusão na verba 3.6 da Lista II anexa ao Código do IVA. II. Assim, as operações económicas realizadas nessas obras de remodelação não gozam de isenção de IVA, nem de redução de taxa - nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA, e da alínea a) do n.ºl do artigo 18.º do mesmo Código.