024158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024158
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Concurso de infracções, Cúmulo jurídico
Recorrente: Naturgel-imp Exportação e Comércio de Produtos Alimentares Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00056036
Nr Documento: SA220010530024158
Data de Entrada: 16/06/1999
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c08c5856571f9c9b80256b050053c6ee
Sumário
Por força do art. 4° n° 2 do RJIFNA, anexo ao DL. 20-A/90 de 15.1, são, subsidiariamente, aplicáveis às contra-ordenações fiscais, as disposições da I Parte do DL.433/82 de 27.10, nas quais se inclui o artº 19°. Nos termos deste preceito do DL.433/82 de 27.10, na versão do DL 244/95, de 14-9, é obrigatória a fixação de um cúmulo jurídico das coimas, em caso de concurso de contra-ordenações, quer se esteja perante um concurso ideal ou um concurso real de tais infracções, o que pressupõe uma decisão única para a aplicação de uma só coima .