075766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 075766
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00020730
Nr Documento: SJ199312160757662
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CÓDIGO COMERCIAL ANOTADO VII PÁG437.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a99c0eba1b6fcdd802568fc003a6010
Sumário
I - Perante situações de facto diferentes, não pode ser admitido o recurso para o Tribunal Pleno. II - Fazendo-se no acórdão fundamento referência a um verdadeiro acto criador de direito e não definidor dele, e estando em causa no acórdão recorrido apenas a liquidação do direito - reconhecido - à remuneração, defrontam-se situações de facto diferentes.