I- São os seguintes os requisitos da justa causa: a) um elemento subjectivo traduzido por um comportamento culposo do trabalhador por acção ou omissão; b) um elemento objectivo traduzido na impossibilidade da subsistencia da relação de trabalho; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II- A culpa do trabalhador e a gravidade do comportamento devem ser apreciados pelo entendimento de "um bom pai de familia", ou de um "empregado normal", em face de cada caso concreto, segundo criterios de objectividade e razoabilidade.
III- O comportamento de um trabalhador, dirigente sindical, que não deixa cumprir ordens de um superior hierarquico e dirige a este, na presença de outro trabalhador da empresa, expressões ofensivas da honra e dignidade, como "estupido", "estupido que nem uma porta", "mau colega", "não e tão competente como eu", "garoto", "não tem dignidade como homem", "desapareça daqui" e "não demonstra estar ao meu nivel nem estofo moral", e de considerar grave, bem como elevado o grau de culpa, constituindo justa causa de despedimento.