I- Uma sentença que anula um despacho que coloca um funcionário judicial na disponibilidade aproveita a todos os pretendentes ao mesmo lugar e não apenas ao recorrente, sendo o fundamento da anulação objectivo em relação a todos os candidatos prejudicados.
II- Goza de legitimidade para impugnar contenciosamente despacho que colocou oficiosamente um técnico de justiça adjunto em situação de disponibilidade, por ter sido extinto o serviço a que estava adstrito, a oficial de justiça que concorreu ao mesmo lugar, apesar de haver 4 funcionários melhor colocados que ela, que não impugnaram o acto.
III- Nos termos do art. 71-3 do D.L. 376/87 de 11-12, redacção do D. L. 378/91 de 9-10, os funcionários na disponibilidade, por terem sido extintos os cargos respectivos, serão colocados, a pedido ou oficiosamente, mas sempre em lugares de idêntica categoria, não podendo resultar alteração da remuneração base.