0057931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0057931
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Mora, Direito de retenção, Sucessão de leis no tempo, Restituição do sinal em dobro
Decisão: Rvogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018093
Nr Documento: RL199403150057931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/189ac8c6833eaa08802568030002bbe0
Sumário
I - Ao contrário do que sucedia antes da redacção dada no art. 442 CC pelo DL n. 379/86, de 11 de Novembro, o disposto neste artigo aplica-se à simples mora. II - Se o promitente não-faltoso optar pelo dobro do sinal, (resolvendo o contrato promessa, sem ter de recorrer ao art. 808 CC) a parte em mora não pode recorrer à excepção do cumprimento, mediante oferta de cumprimento da promessa, ao contrário do que sucede com a opção aumento intercalar do valor da causa. III - A disposição do art. 755 n. 1 al. f) CC é meramente interpretativa. IV - O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que anteriormente registada.