067951 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067951
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Locatário, Arrendamento para habitação, Arrendamento para comércio ou indústria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022668
Nr Documento: SJ197910090679511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f0ec4014ef41974802568fc003ad832
Sumário
O locatário habitacional que, não devidamente autorizado pelo senhorio, passou a exercer o comércio em parte do local arrendado, não adquiriu a qualidade de arrendatário comercial capaz de lhe atribuir o direito de preferência consignado no artigo 1117 do Código Civil.