I- A criação da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais pelo DL 292/81 e a submissão da construção de quaisquer imóveis bem como a ampliação dos existentes a prévia autorização ministerial ( ou da Comissão Instaladora da APPSC, por delegação ), nos termos dos art°s 2° e 7° daquele diploma legal, não retirou aos órgãos das autarquias cujo território é abrangido pela Área Protegida a competência geral para licenciamento de obras particulares nessa circunscrição.
II- - A aprovação de um projecto de construção de uma moradia em terreno da área florestal integrada na APPSC e a concessão da respectiva licença de construção pela Câmara Municipal de Sintra, no domínio de vigência do DL 166/70, de 15 de Abril, não enferma de nulidade por incompetência absoluta (incompetência por falta de atribuições) pelo facto de ter sido emitida sem precedência daquela autorização ministerial prévia.