018931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018931
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Matéria de facto, Matéria de direito, Documento autêntico
Recorrente: Garcia , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046434
Nr Documento: SA219960124018931
Data de Entrada: 21/12/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39953b57a7448013802568fc0039bfd0
Sumário
I - O Tribunal Tributário de 2 Instância conhece de facto e de direito, podendo apreciar livremente as provas produzidas nos autos sem prejuízo, naturalmente, do respeito pela força probatória dos documentos autênticos - artigos 41, 1, a), 32, 1, b), e 21, 4, do ETAF; e 371-372 do C.C.. II - É-lhe inaplicável o artigo 712 do CPC.