9621358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9621358
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Venda, Prédio confinante, Fundamentos, Preferência, Logradouro, Prédio urbano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021056
Nr Documento: RP199704229621358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/434109dbe5e570a28025686b0066f2d9
Sumário
I - É ilegítimo e errado confundir artigo da matriz e prédio. II - É irrelevante a circunstância de um prédio estar na Repartição de Finanças em rústico e urbano, para que lhe possa ser atribuida uma dúplice natureza e identidade. III - Na ausência de definição legal, por logradouro pode entender-se o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituíndo um e outro uma unidade.