9911092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9911092
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Contraditório, Assistente, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026436
Nr Documento: RP200002169911092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99e6c46947495719802568cd004b58ce
Sumário
I - A partir das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.59/98, de 25 de Agosto, na fase da instrução só o debate está sujeito ao princípio do contraditório, o que nada tem de inconstitucional face ao preceituado no n.5 do artigo 32 da Constituição da República. II - De todos os normativos que se referem aos actos de instrução resulta que o juiz os pode realizar sem deles dar conhecimento, nomeadamente, ao assistente.