039687 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 039687
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Falsidade intelectual, Conceito
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007102
Nr Documento: SJ198811160396873
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES PAG380.
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56424a8f04caa560802568fc0039b047
Sumário
I - Verifica-se a falsidade intelectual quando o documento e genuino, não foi alterado, mas não traduz a verdade por haver uma desconformidade entre o documento e a declaração. II - Não ha falsidade se o documento esta de harmonia com a declaração, embora esta não esteja de harmonia com a realidade; então o documento sera genuino ainda que não verdadeiro.