018596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018596
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora de crédito, Acção de simples apreciação, Crédito litigioso, Venda judicial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048182
Nr Documento: SA219971112018596
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b59616eab997ce4802568fc0039b002
Sumário
I - Os tribunais tributÁrios de 1 instância não têm competência em razão da matéria para conhecerem de acções para declaração de inexistência de um crédito litigioso penhorado em execução fiscal. II - Se for penhorado um crédito, o devedor só tem a declarar ao funcionário encarregado da penhora se reconhece a obrigação ou se a nega, e em que medida (art. 307, n. 1, als. a) e c) do Código de Processo Tributário). III - Se for vendido um crédito litigioso, a litigiosidade do crédito somente será decidida depois da venda, pois um crédito litigioso é como tal vendido.