9720939 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9720939
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Morte, Senhorio, Comunicação de falecimento, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022997
Nr Documento: RP199802179720939
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e6b50455fd868c58025686b006710bd
Sumário
I - Não há caducidade do direito a suceder no arrendamento urbano por parte da filha do falecido locatário, que com este vivia há mais de um ano, mesmo que não comunique a morte ao senhorio.