Descritores:Arrendamento urbano, Morte, Senhorio, Comunicação de falecimento, Caducidade
Sumário
I - Não há caducidade do direito a suceder no arrendamento urbano por parte da filha do falecido locatário, que com este vivia há mais de um ano, mesmo que não comunique a morte ao senhorio.
Texto
N
9720939
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Não há caducidade do direito a suceder no arrendamento urbano por parte da filha do falecido locatário, que com este vivia há mais de um ano, mesmo que não comunique a morte ao senhorio.