9150334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9150334
ACORDAO
Descritores: Acto do registo predial, Tributação, Conta de custas, Erro, Impugnação, Recurso contencioso, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002416
Nr Documento: RP199110229150334
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVI PAG267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67c7eb683206c06f8025686b00662d0d
Sumário
I - O artigo 140 n. 3 do Codigo de Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 60/90, veda a via do recurso contencioso para a impugnação de erros de conta dos actos de registo. II - A expressão " erros de conta dos actos ", inserida nesse preceito, compreende não so o desrespeito das regras tecnicas de contagem como as decisões atinentes a onerosidade ou gratuitidade legal dos actos. III - Tal norma não e inconstitucional, visto que o regime geral da impugnação dos actos administrativos garante o recurso contencioso, a final, para o Supremo Tribunal Administrativo.