016640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016640
ACORDAO
Descritores: Requisição de processo instrutor, Livre convicção do julgador, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Dray , Jose e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00004563
Nr Documento: SA119830310016640
Data de Entrada: 21/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e0e190f1f4a3598802568fc00383bc7
Sumário
Decorridos 30 dias sobre a requisição do processo gracioso feita nos termos do art. 4, n. 1, do Dec-Lei 227/77, de 31-5 - e mantendo-se, injustificadamente, a falta desse processo -, o recurso contencioso seguira seus ulteriores termos, apreciando livremente o Tribunal, para efeitos probatorios, a conduta da autoridade recorrida.