0057922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0057922
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Ónus da prova, Tribunal colectivo, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000730
Nr Documento: RP199207090057922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e69843fe3249b918025680300006740
Sumário
I - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas a não ser que a lei exija, para a existência ou prova de facto jurídico, qualquer formalidade especial. II - As respostas do Tribunal Colectivo só nos casos especiais previstos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil podem ser alteradas pela Relação.