071737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 071737
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Alienação da herança, Alienação de quinhão, Alienação de meação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002169
Nr Documento: SJ198407240717371
Indicações Eventuais: CIT RT ANO90 PAG71. PROF A VARELA RLJ ANO115 PAG302.
Referência Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbdedfb4247cdc22802568fc003951bd
Sumário
I - No caso previsto no artigo 2130 do Codigo Civil, o titular do direito de preferencia não e a herança, mas o herdeiro, do mesmo modo que, na hipotese do artigo 1409 do mesmo Codigo, e o comproprietario, e não a comunhão ou condominio, que goza de prelação. II - O direito de preferncia dos co-herdeiros (artigo 2130 do Codigo Civil) abrange a venda pelo meeiro do seu direito a meação.