9150303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9150303
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Reconhecimento notarial, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007442
Nr Documento: RP199301269150303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6264ce1dd3a448a68025686b006690a3
Sumário
I - Nos documentos particulares com reconhecimento presencial a sua força probatória só pode ser destruída através do incidente de falsidade, o que não impede que as declarações dele constantes possam ser impugnadas com o fundamento na falta ou vícios da vontade. II - No reconhecimento por semelhança, como este só faz presumir a veracidade da assinatura, a parte contra quem o documento é oposto pode limitar-se apenas a impugnar a veracidade da assinatura.