0019825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0019825
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Burla agravada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019169
Nr Documento: RL199111120019825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af5baff51b1d77fa802568030002ec1c
Sumário
Não é de manter em prisão preventiva o arguido de dois crimes de burla p. e p. pelos artigos 313 n. 1 e 314 a) e c) do Código Penal e dois crimes de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 228 n. 1 a), b) e c) e n. 2, verificadas as seguintes circunstâncias: - a lesada encontra-se ressarcida dos prejuízos sofridos - o inquérito e a instrução já se encontram findos, não se verificando o perigo do artigo 204 e b) do CPP - o arguido é primário.