0012794 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0012794
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal do trabalho, Contrato de prestação de serviços, Contrato de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041413
Nr Documento: RL200104240012794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc4c96a390172ea280256be60046b2ed
Sumário
I - A ré invocou a excepção dilatória da incompetência material do tribunal de trabalho com fundamento da relação de trabalho com a autora ser a de um contrato de prestação serviço pelo que seria competente o tribunal comum. II - A competência material do tribunal determina-se pelo pedido da autora tendo em conta os termos em que a acção é proposta. III - Assim, se a A. fez assentar os pedidos formulados na existência de um contrato de trabalho que a ligou à Ré é materialmente competente o tribunal de trabalho.