0005665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0005665
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Danos patrimoniais, Lucro cessante
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019671
Nr Documento: RL199004240005665
Referência Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db6ceb89573a6880802568030002fe71
Sumário
I - O lesado deverá ser indemnizado pelos danos resultantes da violação do seu direito de modo a ser reconstituída à situação que existiria se não se tivesse verificado o evento. II - No caso de danos com veículo a responsabilidade quanto aos lucros cessantes abrange o período desde o acidente até à data em que o lesado adquiriu outro veículo.